Instituto Onça-Pintada — Jaguar Conservation FundDocumentos legais

Termos de Doação

Instituto Onça-Pintada (IOP) — CNPJ 05.092.106/0001-86

Última atualização: 5 de agosto de 2026.

Estes Termos de Doação ("Termos") regulam as doações realizadas por meio da página de doações oficial do Instituto Onça-Pintada. Leia com atenção antes de doar. Em caso de dúvida, fale com a gente pelos canais indicados na seção 21.


1. Quem somos

O Instituto Onça Pintada ("IOP", "nós"), associação sem fins lucrativos dedicada à conservação da onça-pintada (Panthera onca) e da biodiversidade brasileira, inscrito no CNPJ sob o nº 05.092.106/0001-86, com sede na Rodovia GO 341, km 81, Zona Rural, Mineiros-GO, CEP 75.838-899, é o destinatário ("donatário") das doações realizadas por esta página.

Os pagamentos são processados pela Pagar.me Pagamentos S.A. (grupo Stone), instituição de pagamento contratada pelo IOP. A operação técnica da página e do sistema de gestão de doadores é realizada por parceiros de tecnologia em nome do IOP, conforme descrito na nossa Política de Privacidade.

2. Aceitação destes Termos

Ao marcar a caixa de aceite e concluir uma doação, você ("doador" ou "você") declara que leu, compreendeu e concorda com estes Termos e que está ciente da nossa Política de Privacidade. Se você não concorda com os Termos, não realize a doação.

3. Quem pode doar

Ao doar, você declara que:

  • 3.1 — É maior de 18 anos e plenamente capaz de praticar os atos da vida civil;
  • 3.2 — Os dados informados são verdadeiros, exatos e seus (ou da pessoa jurídica que você legitimamente representa, no caso de doação com CNPJ);
  • 3.3 — O meio de pagamento utilizado é de sua titularidade ou você está autorizado a utilizá-lo;
  • 3.4 — Os recursos doados têm origem lícita;
  • 3.5 — A doação é feita de forma livre e voluntária, sem contrapartida comercial, e não compromete a sua subsistência nem a de seus dependentes;
  • 3.6 — A doação possui caráter voluntário e, após confirmado o pagamento, torna-se irrevogável e irrenunciável, não podendo ser cancelada ou ressarcida, salvo em casos específicos destacados no item 8.

4. Natureza da doação

  • 4.1 — A doação é um ato de liberalidade, realizado em dinheiro, nos termos dos arts. 538 e seguintes do Código Civil, sem contraprestação de bens ou serviços por parte do IOP;
  • 4.2 — As cortesias oferecidas aos planos mensais (seção 9) são um gesto de reconhecimento institucional, de valor simbólico, e não descaracterizam a natureza de doação;
  • 4.3 — Os recursos são destinados às finalidades institucionais do IOP (seção 11);
  • 4.4 — Menções na página a usos específicos — por exemplo, "uma câmera trap" ou "o Corredor da Onça" — são ilustrativas do impacto de cada faixa de valor e não vinculam a doação a um projeto ou despesa específica, salvo campanha em que o IOP assuma expressamente essa vinculação.

5. Valores, meios de pagamento e confirmação

  • 5.1 — A página aceita doação única (cartão de crédito, cartão de débito, PIX ou boleto, conforme disponibilidade indicada na própria página) e doação mensal (cartão de crédito);
  • 5.2 — Os valores mínimo e máximo aceitos são os indicados na própria página no momento da doação (atualmente, mínimo de R$ 5,00 e máximo de R$ 10.000,00 por transação);
  • 5.3 — A doação considera-se concluída com a confirmação do pagamento pelo processador. PIX e boleto possuem prazo de validade/vencimento — se o pagamento não for realizado no prazo, a doação simplesmente não se concretiza, sem qualquer cobrança;
  • 5.4 — Transações podem ser recusadas pelo emissor do cartão, pela instituição de pagamento ou pelos sistemas de prevenção a fraudes (seção 12). Nesses casos, nenhum valor é cobrado — e a recusa não é uma decisão do IOP;
  • 5.5 — No cartão de débito, a conclusão pode exigir a autenticação 3-D Secure do seu banco (confirmação no app ou redirecionamento seguro);
  • 5.6 — Sobre as transações podem incidir tarifas dos provedores de pagamento, suportadas pelo IOP e descontadas do valor repassado (veja a seção 11).

6. Doação mensal (recorrente)

  • 6.1 — Ao escolher a doação mensal, você autoriza cobranças recorrentes no seu cartão de crédito, no valor escolhido, a cada período mensal, até que você cancele;
  • 6.2 — As cobranças ocorrem na data de adesão ou em data próxima, conforme o calendário do processador de pagamentos;
  • 6.3 — Se uma cobrança for recusada, o processador poderá reapresentá-la; após tentativas sem sucesso, a doação recorrente poderá ser suspensa ou cancelada, e os benefícios do plano cessam;
  • 6.4 — A troca do cartão ou a alteração do valor podem ser feitas cancelando a doação recorrente atual e criando uma nova, ou pelo nosso canal de atendimento (seção 21);
  • 6.5 — A doação mensal não é um empréstimo, investimento ou aquisição de produto/serviço — é uma doação repetida por sua livre escolha, que você pode encerrar a qualquer momento.

7. Cancelamento da doação mensal

  • 7.1 — Você pode cancelar a sua doação mensal a qualquer momento, sem custo, sem multa e sem precisar justificar, por qualquer destes caminhos:
  • 7.2Link "Gerenciar minha assinatura" presente nos e-mails de confirmação e de renovação da sua doação;
  • 7.3Página de gerenciamento da própria página de doações (rota "Gerenciar doação"): informe e-mail, telefone e CPF e receba, por segurança, um link de gerenciamento no seu e-mail cadastrado;
  • Canal de atendimento (seção 21), a partir do qual faremos o cancelamento para você.

Efeitos do cancelamento:

  • 7.4 — As cobranças futuras cessam imediatamente; não há fidelidade nem prazo mínimo;
  • 7.5 — Os benefícios do plano cessam com o cancelamento (seção 9).

8. Estorno e arrependimento

  • 8.1 — Doações são, em regra, definitivas — é isso que permite ao IOP planejar seu trabalho de conservação. Ainda assim, adotamos uma política de estorno simples e transparente:
  • 8.2 — A doação possui caráter voluntário e, após confirmado o pagamento, torna-se irrevogável e irrenunciável, não podendo ser cancelada ou ressarcida;
  • 8.3 — Em doações mensais, o prazo conta de cada cobrança, individualmente;
  • 8.4Erro ou fraude, a qualquer tempo: cobranças em duplicidade, em valor incorreto, após o cancelamento, ou decorrentes de uso não autorizado do meio de pagamento serão estornadas após verificação, independentemente do prazo acima;
  • 8.5Pedidos fora dessas hipóteses serão avaliados caso a caso, de boa-fé;
  • 8.6Como pedir: envie e-mail ao nosso canal de atendimento (seção 21) informando nome, CPF, data e valor da cobrança. O estorno é feito pelo mesmo meio de pagamento da doação (no boleto, poderemos solicitar seus dados bancários para devolução). O prazo para o valor aparecer para você depende do emissor do cartão ou da instituição financeira;
  • 8.7Antes de contestar a cobrança no seu banco, fale com a gente — normalmente resolvemos de forma mais rápida do que o processo de contestação.

9. Benefícios dos planos mensais

  • 9.1 — Os planos de doação mensal do programa Aliança Onça-Pintada (como Consciente, Protetor e Guardião, nos valores indicados na página) podem incluir cortesias institucionais — como o Kit Apoiador, atualizações periódicas, menção nominal no relatório anual, condições especiais em cursos e na loja do IOP e convites para eventos — conforme descritos na página no momento da adesão;
  • 9.2 — Os benefícios são gestos de reconhecimento, de caráter simbólico, sem valor comercial autônomo e sem natureza de contraprestação: a essência do que você faz aqui é doar;
  • 9.3 — A fruição dos benefícios depende de doação recorrente ativa e adimplente. Eles cessam com o cancelamento ou a suspensão por falha de cobrança;
  • 9.4 — A entrega de itens físicos requer endereço válido no Brasil informado pelo doador. O Kit Apoiador é enviado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da adesão;
  • 9.5 — A menção nominal no relatório anual é feita com o nome informado no cadastro. Se preferir não ser citado, basta nos avisar a qualquer momento (canal da seção 21 ou canal de privacidade), sem perda dos demais benefícios;
  • 9.6 — Benefícios que dependem de terceiros ou de logística (eventos, envios, sorteios de nomes de animais) podem ter condições e prazos próprios, divulgados quando aplicável;
  • 9.7 — O IOP pode ajustar prospectivamente a composição dos benefícios, com aviso na página ou por e-mail — sem reduzir o que já tiver sido efetivamente prometido para o período em curso;
  • 9.8Doações únicas não incluem os benefícios dos planos mensais.

10. Recibos e efeitos fiscais

  • 10.1 — Você recebe por e-mail a confirmação eletrônica de cada doação. O IOP pode fornecer recibo institucional de doação mediante solicitação (seção 21);
  • 10.2 — A doação, por si só, não gera direito automático a dedução no Imposto de Renda de pessoa física. Eventuais efeitos fiscais dependem da legislação vigente e da situação de cada doador — consulte seu contador. Nada nestes Termos constitui aconselhamento tributário;
  • 10.3 — Doadores pessoa jurídica devem avaliar com sua assessoria contábil o tratamento fiscal aplicável.

11. Destinação dos recursos

  • 11.1 — Os recursos doados são integralmente destinados às finalidades institucionais do IOP — pesquisa e monitoramento de onças em vida livre, manutenção do criadouro conservacionista, proteção do Cerrado e dos demais biomas, educação ambiental e a estrutura necessária para realizar esse trabalho;
  • 11.2 — Sobre cada transação podem incidir tarifas dos provedores de pagamento (como as da Pagar.me), que são custos da operação de arrecadação;
  • 11.3 — A gestão e a alocação dos recursos entre os programas do IOP cabem à sua administração, na forma do seu estatuto;
  • 11.4 — O IOP presta contas do seu trabalho nos seus canais institucionais, incluindo o relatório anual.

12. Segurança e prevenção a fraudes

  • 12.1 — As transações passam por verificações antifraude do processador de pagamentos e podem ser recusadas automaticamente por suspeita de irregularidade. Você pode solicitar a revisão de uma recusa pelo nosso canal de atendimento;
  • 12.2 — O IOP pode recusar, suspender ou estornar doações quando houver indícios de fraude, uso não autorizado de meio de pagamento, origem ilícita de recursos ou violação destes Termos, bem como comunicar autoridades competentes quando exigido por lei;
  • 12.3 — O IOP nunca pede senha, dados completos do cartão ou transferências por canais informais. Desconfie de cobranças fora da página oficial e nos avise se receber uma.

13. Compromisso anticorrupção e lavagem de dinheiro

  • 13.1 — As PARTES declaram que conhecem, entendem e respeitam os termos das leis brasileiras anticorrupção (Lei 12.846/2013) e contra a lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), comprometendo-se a agir de forma ética e a se absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições dessas regras, seja por qualquer de seus representantes, prepostos, funcionários, sócios, administradores e/ou diretores;
  • 13.2 — Na execução deste instrumento, nenhuma das PARTES, nem qualquer de seus administradores, representantes, diretores, funcionários, agentes ou sócios agindo em seu nome, deve dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer objeto de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou para direcionar negócios para qualquer pessoa, que viole as Regras Anticorrupção ("Pagamento Proibido");
  • 13.3 — Um Pagamento Proibido não abrange o pagamento de despesas razoáveis e de boa-fé, tais como, exemplificativamente, despesas de viagem e de hospedagem, que estão diretamente relacionadas com a promoção, com a explicação, com a demonstração de produtos ou de serviços, ou com a execução de um contrato firmado com um governo ou com suas agências, desde que o pagamento seja permitido pela legislação aplicável;
  • 13.4 — Para os fins desta cláusula, as PARTES declaram expressamente que: a) não violaram, violam, nem violarão as Regras Anticorrupção e/ou de Lavagem de Dinheiro; b) têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida, e que conhecem as consequências possíveis de tal violação.

14. Proteção de dados pessoais

O tratamento dos seus dados pessoais — o que coletamos, para quê, com quem compartilhamos, por quanto tempo guardamos e como exercer os seus direitos — é descrito na nossa Política de Privacidade, que integra estes Termos. Destacamos: os dados do seu cartão são tokenizados no seu navegador pelo processador de pagamentos e nunca são armazenados pelo IOP.

15. Disponibilidade da página e responsabilidade

  • 15.1 — Empregamos esforços razoáveis para manter a página disponível e segura, mas não garantimos funcionamento ininterrupto ou livre de erros — manutenções, falhas técnicas e indisponibilidades de terceiros (processador de pagamentos, bancos, operadoras, provedores de internet) podem ocorrer;
  • 15.2 — O IOP não responde por danos decorrentes exclusivamente de falhas de terceiros, caso fortuito ou força maior, nem por danos indiretos que não decorram de ato do IOP, ressalvadas as hipóteses em que a lei determine a responsabilidade — nada nestes Termos exclui ou limita responsabilidades que a legislação brasileira não permita excluir ou limitar;
  • 15.3 — Em qualquer caso, o IOP se compromete a cooperar de boa-fé na solução de qualquer problema com a sua doação.

16. Propriedade intelectual

A marca, o nome, o logotipo, as fotografias, os textos e os demais conteúdos desta página pertencem ao IOP ou a seus licenciantes e são protegidos pela legislação de propriedade intelectual. O uso da página não confere qualquer licença sobre esses conteúdos; a reprodução não autorizada é vedada.

17. Alterações destes Termos

  • 17.1 — Podemos atualizar estes Termos para refletir mudanças na página, nos meios de pagamento ou na legislação. A versão vigente, com data de publicação, estará sempre disponível na página;
  • 17.2 — Cada doação é regida pela versão dos Termos vigente na data em que foi realizada;
  • 17.3 — Para doações mensais ativas, alterações relevantes serão comunicadas por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se você não concordar, basta cancelar a doação recorrente (seção 7) antes de a alteração entrar em vigor — sem qualquer ônus.

18. Da assinatura eletrônica

  • 18.1 — As PARTES expressamente concordam e reconhecem como válida a anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, admitindo-o como válido para todos os fins, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que estabelece o cenário legal para o uso de registros e assinaturas eletrônicas ou digitais, possuindo toda validade jurídica. Convencionam as Partes que a formalização da avença desta forma é suficiente para a comprovação da autoria, integridade e validade do presente instrumento;
  • 18.2 — As PARTES compreendem e reconhecem, sob penas da lei, que: (i) os signatários do presente instrumento são os procuradores e/ou representantes legais devidamente constituídos com poderes específicos para assumir as obrigações ora contraídas; (ii) entendem e possuem capacidade jurídica para assinar eletronicamente o presente instrumento, não podendo se opor posteriormente à assinatura por quaisquer fatores que possam entender como um impedimento; (iii) são os únicos responsáveis pelo sigilo e uso de seus e-mails, celulares e senhas para consecução da assinatura eletrônica e que seu uso é pessoal e intransferível, responsabilizando-se pessoalmente pela utilização indevida por terceiros; e (iv) antes de utilizar a plataforma de assinatura eletrônica, as PARTES enviaram às outras PARTES os nomes e e-mails dos signatários para recebimento do link para assinatura, o qual é pessoal e intransferível.

19. Disposições gerais

  • 19.1 — A eventual tolerância do IOP quanto ao descumprimento de qualquer disposição destes Termos não constitui renúncia de direitos;
  • 19.2 — Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida, as demais permanecem em vigor;
  • 19.3 — As comunicações oficiais entre o IOP e o doador são feitas pelo e-mail cadastrado na doação — mantenha-o atualizado.

20. Lei aplicável e foro

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros, Estado de Goiás, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, ressalvadas as hipóteses em que norma de ordem pública assegure a você foro diverso — como o do seu domicílio.

21. Fale com a gente

  • E-mail: iop.doacoes@jaguar.org.br (para estornos e cancelamentos, use o assunto "Doação — atendimento");
  • Site institucional: institutooncapintada.org.br.

Obrigado por apoiar a conservação da onça-pintada. 🐾